Já imaginou se você pudesse produzir uma bebida ou uma sobremesa sem açúcar adicionado?
Atualize os seus produtos lácteos com Variolac®
Os fabricantes em todo o mundo necessitam cada vez mais incluir a informação sobre adição de açúcar no rótulo de seus produtos. Isso, juntamente com uma conscientização crescente dos consumidores sobre nutrição, tem feito de “sem açúcar adicionado” a alegação de crescimento mais rápido no mundo, com um aumento de 18% por ano1.
A alimentação mais saudável é uma tendência em crescimento no Brasil e “Cuidar melhor da saúde” é a meta mais mencionada pelos brasileiros (66%) para 20222 , enquanto 51% dos consumidores dizem que atualmente evitam açúcar3.
A nova legislação brasileira entra em vigor oficialmente em outubro de 2022 e exige que os produtores incluam alertas na frente da embalagem para informar os consumidores sobre os altos níveis de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. No entanto, os açúcares que são naturalmente presentes no leite e em ingredientes lácteos não são considerados açúcares adicionados4.
Por que usar o permeado de soro de leite Variolac®?
Variolac®, um ingrediente 100% lácteo, permite que você inove na sua linha de bebidas ou sobremesas. Ajuda a eliminar a lupa e o açúcar da lista de ingredientes, permitindo o uso da alegação5 “sem açúcar adicionado”. Também auxilia na redução de ingredientes listados na embalagem, seguindo a tendência mundial de produtos clean label mais procurados pelos consumidores.
Sensorialmente, o permeado de soro de leite Variolac® realça o sabor lácteo em alimentos e auxilia no preenchimento de corpo (mouthfeel) em bebidas.
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Transforme o seu produto!
Elimine a lupa da sua embalagem e ofereça produtos sem açúcar adicionado ao seu consumidor.
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- Bebida láctea fermentada
- Bebida UHT
- Sobremesa UHT
Quer saber onde começou a nova rotulagem frontal? Clique aqui
[1] Innova Market Insights, CAGR 2016-2021
[2] Lightspeed/ Mintel, abril de 2021
[3] Pesquisa da New Nutrition Business, agosto de 2021
[4] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC No.429/2020, artigo 3
[5] Desde que não haja mono e dissacarídeos de outros ingredientes adicionados à formulação